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Goiás

Sefaz altera o prazo para recolhimento do substituto tributário do Simples Nacional

Instrução Normativa 1259/2016

22/03/2016 10:39:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.259 GSF, DE 18-3-2016
(DO-GO DE 22-3-2016)

RECOLHIMENTO - Prazo
 
Sefaz altera o prazo para recolhimento do substituto tributário do Simples Nacional
O referido ato altera para até o 5º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, o prazo para recolhimento do ICMS pelo optante do Simples Nacional na condição de substituto tributário, com efeitos desde 1-1-2016. Foi alterada a Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte: Instrução Normativa:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º –  
VI – 5º (quinto) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/06;

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. (Ana Carla Abrão Costa – Secretária de Estado da Fazenda) 
 

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