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Piauí

Fazenda prorroga entrega da DeSTDA

Portaria GSF 97/2016

Esta modificação na Portaria 78 GSF, de 19-2-2016, prorroga, excepcionalmente, para 20-4-2016, o prazo de envio do arquivo da DeSTDA relativamente aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.

22/03/2016 10:44:40

PORTARIA 97 GSF, DE 15-3-2016
(DO-PI DE 18-3-2016)

DeSTDA - Prorrogação

Fazenda prorroga entrega da DeSTDA
Esta modificação na Portaria 78 GSF, de 19-2-2016, prorroga, excepcionalmente, para 20-4-2016, o prazo de envio do arquivo da DeSTDA relativamente aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF nº 3/16, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Portaria GSF nº 078, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês de abril do corrente ano.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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