Distrito Federal
DECRETO
32.515, DE 25-11-2010
(DO-DF DE 26-11-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Governo amplia o âmbito do parcelamento em até 180 prestações
Esta alteração
do Decreto 32.451, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010), permite que o parcelamento
seja estendido a todos os débitos, inclusive os relativos ao ICMS, com
efeitos desde 16-11-2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
a ementa passa a ter a seguinte redação: Dispõe sobre parcelamento
de créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não
em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar.
II
o artigo 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º
Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não
em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão
ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, nos termos do art. 1º
da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001. (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010. (Rogério Schumann
Rosso)
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