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Distrito Federal

Governo amplia o âmbito do parcelamento em até 180 prestações

Decreto 32515/2010

04/12/2010 16:05:52

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DECRETO 32.515, DE 25-11-2010
(DO-DF DE 26-11-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Governo amplia o âmbito do parcelamento em até 180 prestações
Esta alteração do Decreto 32.451, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010), permite que o parcelamento seja estendido a todos os débitos, inclusive os relativos ao ICMS, com efeitos desde 16-11-2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a ter a seguinte redação: “Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar.”
II – o artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º – Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010. (Rogério Schumann Rosso)

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