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Distrito Federal

Regulamento é alterado para dispor sobre recolhimento do ICMS

Decreto 32514/2010

04/12/2010 16:05:53

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DECRETO 32.514, DE 25-11-2010
(DO-DF DE 26-11-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento é alterado para dispor sobre recolhimento do ICMS
O imposto a ser recolhido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica deve ser atualizado monetariamente até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Esta norma seráaplicada inclusive ao fato gerador ocorrido no mês de outubro de 2010. Foi alterado o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o inciso VII com a seguinte redação:
“Art. 74 – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 18.955/97
“Art. 74 – O imposto será recolhido (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 46):”

VII – monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. (AC)
..................................................................................................................................”
Art. 2º – A disciplina introduzida por este Decreto aplica-se, inclusive, aos fatos geradores praticados no mês de outubro de 2010.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)

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