Rio de Janeiro
DECRETO
7.367, DE 25-11-2010
(DO-U DE 26-11-2010)
REIDI REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
Alteração das Normas
Governo promove alterações nas regras para habilitação ao Reidi
Este ato, cuja íntegra foi divulgada no Fascículo 47/2010 do Colecionador de IR, promove diversas alterações no Decreto 6.144, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007 do Colecionador de IR e Portal COAD), em especial quanto a suspensão da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação que também poderá ser usufruída nas locações de bens, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de 5 anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
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