Rio Grande do Sul
DECRETO
47.609, DE 30-11-2010
(DO-RS DE 1-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governo altera RICMS para dispor sobre a concessão de benefício
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Convênio ICMS 126, de 24-9-2010 (Fascículo 40/2010),
que concede isenção do ICMS às operações com artigos
e aparelhos ortopédicos e para fratura, com efeitos desde 1-12-2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a
seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n°
24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 11, publicado
no Diário Oficial da União de 15-10-2010, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699,
de 26-8-97:
I
Conv. ICMS 126/2010:
ALTERAÇÃO
N° 3.299 No art. 9° do Livro I, a alínea e
do inciso XXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
...........................................................................................................................
XXXIX saídas das seguintes mercadorias, cuja classificação na NBM/SH-NCM é indicada:
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
NBM/SH-NCM |
|
e) |
Outras partes e acessórios |
9021.39.99 |
II Conv. ICMS 156/2010:
ALTERAÇÃO
N° 3.300 No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso
CLXVI com a seguinte redação:
CLXVI
saídas internas de mercadorias promovidas pela Fundação
O Pão dos Pobres de Santo Antônio, CNPJ 92.666.015/ 0001-01, CGC/TE
096/0217657, desde que não ultrapassem o valor anual de 45.000 (quarenta
e cinco mil) UPF-RS.
NOTA
Ficam excluídas do benefício previsto neste inciso as operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2010.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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