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Distrito Federal

RICMS é alterado para dispor sobre validade dos documentos fiscais

Decreto 32527/2010

11/12/2010 03:30:16

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DECRETO 32.527, DE 1-12-2010
(DO-DF DE 2-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre validade dos documentos fiscais
O prazo de validade será de 2 dias contados a partir da data de saída das mercadorias, observando-se que, na falta da data da saída, será utilizada a data de emissão. Foi alterado o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 81 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 – O prazo de validade dos documentos fiscais relativos a operação com mercadoria é de dois dias, contado a partir da data de saída ou, na falta desta, da data da emissão.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)

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