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Rio Grande do Sul

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2011

Decreto 47629/2010

11/12/2010 03:30:45

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DECRETO 47.629, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 3-12-2010)

IPVA
Recolhimento em 2011

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2011
As modificações no Decreto 32.144, 30-12-85, definem, para 2011, os prazos de pagamento do IPVA e, no caso de pagamento antecipado em parcela única ou em 3 parcelas, bem como concede descontos de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 3-1-2011, concede desconto de 5%.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 092 – No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:
“I – quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2011, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

 

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

01, 11, 21, 31 e 41

5-4-2011

04, 14, 24, 34 e 44

3-5-2011

51, 61, 71, 81 e 91

8-4-2011

54, 64, 74, 84 e 94

6-5-2011

02, 12, 22, 32 e 42

12-4-2011

05, 15, 25, 35 e 45

9-5-2011

52, 62, 72, 82 e 92

14-4-2011

55, 65, 75, 85 e 95

12-5-2011

03, 13, 23, 33 e 43

18-4-2011

06, 16, 26, 36 e 46

17-5-2011

53, 63, 73, 83 e 93

20-4-2011

56, 66, 76, 86 e 96

20-5-2011

   

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

07, 17, 27, 37 e 47

8-6-2011

09, 19, 29, 39 e 49

7-7-2011

57, 67, 77, 87 e 97

14-6-2011

59, 69, 79, 89 e 99

14-7-2011

08, 18, 28, 38 e 48

17-6-2011

10, 20, 30, 40 e 50

19-7-2011

58, 68, 78, 88 e 98

22-6-2011

60, 70, 80, 90 e 00

22-7-2011

b) antecipadamente:
1. a partir de 4 de janeiro de 2011, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2011;
2. em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2011;
II – quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2011, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 29 de abril;
b) antecipadamente:
1. a partir de 4 de janeiro de 2011, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2011;
2. em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2011;"
“§ 13 – No exercício de 2011, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:
a) até as datas previstas no número 1 da alínea “b” do inciso I e no número 1 da alínea “b” do inciso II, será concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;
b) até a data prevista no número 2 da alínea “b” do inciso I e no número 2 da alínea “b” do inciso II, será concedida redução de 5% no valor do imposto e não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10."
Art. 2º – A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30-12-85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30-12-85, para o ano-calendário de 2011, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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