Rio Grande do Sul
DECRETO
47.630, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governo altera o código da NBM/SH-NCM do aparelho de diagnóstico
para mamografia
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 altera o código da NBM/SH-NCM de aparelho de diagnóstico
para mamografia em dispositivo que concede isenção de ICMS, por ter
havido incorreção no Convênio instituidor do benefício.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 152/2010,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário
Oficial da União de 15-10-2010, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.291 No art. 9º do Livro I, o inciso CLXII passa a
vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua
nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLXII recebimentos, a partir de 1º de dezembro de 2010, decorrentes
de importação do exterior, de aparelhos de raio-x de diagnóstico
para mamografia, classificados no código 9022.14.11 da NBM/SH-NCM, sem
similar produzido no país, efetuada por hospitais e clínicas médicas
credenciados junto ao Sistema Único de Saúde SUS ou ao Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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