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Rio Grande do Sul

Governo altera o código da NBM/SH-NCM do aparelho de diagnóstico para mamografia

Decreto 47630/2010

11/12/2010 03:30:45

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DECRETO 47.630, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Governo altera o código da NBM/SH-NCM do aparelho de diagnóstico para mamografia
Esta modificação do Decreto 37.699/97 altera o código da NBM/SH-NCM de aparelho de diagnóstico para mamografia em dispositivo que concede isenção de ICMS, por ter havido incorreção no Convênio instituidor do benefício.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 152/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 15-10-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.291 – No art. 9º do Livro I, o inciso CLXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLXII – recebimentos, a partir de 1º de dezembro de 2010, decorrentes de importação do exterior, de aparelhos de raio-x de diagnóstico para mamografia, classificados no código 9022.14.11 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, efetuada por hospitais e clínicas médicas credenciados junto ao Sistema Único de Saúde – SUS ou ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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