Rio Grande do Sul
DECRETO
47.632, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governadora promove alterações no RICMS referente à dispensa
de emissão de documentos fiscal
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispensam a emissão de documento fiscal nas saídas
de casca de arroz, promovidas por produtor ou por estabelecimento beneficiador,
com destino a estabelecimento industrial, desde que seja emitida, no fim de
cada mês, uma Nota Fiscal de Produtor ou uma Nota Fiscal relativa ao total
das operações realizadas no período, bem como inclui, na relação
de mercadorias sujeitas ao diferimento do pagamento do imposto devido nas operações
realizadas entre contribuintes localizados neste Estado, as saídas de casca
de arroz destinadas a estabelecimento industrial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3294 No art. 44 do Livro II, fica acrescentado o inciso
XVI com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699 Livro II
Art. 44 Fica dispensada a emissão de documento fiscal:
XVI nas saídas de casca de arroz, promovidas por produtor
ou por estabelecimento beneficiador, com destino a estabelecimento industrial,
desde que seja emitida, no fim de cada mês, uma Nota Fiscal de Produtor
ou uma NF relativa ao total das operações realizadas no período.
ALTERAÇÃO
Nº 3295 Na Seção I do Apêndice II, é dada
nova redação ao item LII, e fica acrescentado o item LXXVI, conforme
segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LII |
Saída de resíduos de madeira, destinados a centrais geradoras termelétricas, para serem utilizados como combustível na produção de energia elétrica |
LXXVI |
Saída de casca de arroz, destinada a estabelecimento industrial |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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