Rio Grande do Sul
DECRETO
47.633, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para conceder diferimento do imposto
A modificação
do Decreto 37.699/97 estabelece diferimento parcial do pagamento do ICMS nas
saídas internas de estabelecimento industrial de folhas de aço, revestidas
de óxido de
cromo, ou de cromo e óxido de cromo, classificadas no código 7210.50.00
da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinadas à industrialização
de novos produtos pelo destinatário.
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no § 8º, a,
do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.303 Na Subseção I da Seção IV do Apêndice
II, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação:
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
CX |
Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
7210.50.00" |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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