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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para conceder diferimento do imposto

Decreto 47633/2010

11/12/2010 03:30:47

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DECRETO 47.633, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para conceder diferimento do imposto
A modificação do Decreto 37.699/97 estabelece diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de estabelecimento industrial de folhas de aço, revestidas de óxido de
cromo, ou de cromo e óxido de cromo, classificadas no código 7210.50.00 da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no § 8º, “a”, do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.303 – Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação:

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

“CX

Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

7210.50.00"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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