Rio Grande do Sul
DECRETO
47.634, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Alteração do RICMS concede crédito presumido
A modificação
do Decreto 37.699/97 concede crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos
fabricantes, nas saídas interestaduais de farelo de soja, em montante igual
a 4,2% do valor da operação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820,
de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.304 No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso
CXIV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CXIV aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais
de farelo de soja, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos por cento) sobre
o valor da operação.
NOTA
Para fins de cálculo do benefício:
a) o estabelecimento
somente terá direito a crédito sobre as saídas decorrentes de
industrialização de soja produzida neste Estado;
b) na hipótese
de o contribuinte adquirir soja em grão de outra unidade da Federação,
este crédito fiscal presumido, em cada período de apuração,
deverá ser ajustado pela relação entre a quantidade de soja em
grão adquirida pela empresa de contribuintes localizados neste Estado e
a quantidade total das aquisições de soja em grão pela empresa,
exceto se ficar reconhecida, mediante instruções baixadas pela Receita
Estadual, a escassez de soja em grão no mercado interno."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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