Rio Grande do Sul
DECRETO
47.636, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga o crédito presumido nas operações com leite
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a prorrogação, por 6 meses
adicionais, do crédito presumido de ICMS nas aquisições internas
de leite produzido por produtor rural no Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820,
de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.306 No artigo 32 do Livro I, é dada nova redação
ao caput do inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme
segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CVII até 30 de junho de 2011, aos estabelecimentos industriais,
nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção
própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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