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Rio Grande do Sul

Estado prorroga o crédito presumido nas operações com leite

Decreto 47636/2010

11/12/2010 03:30:49

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DECRETO 47.636, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado prorroga o crédito presumido nas operações com leite
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a prorrogação, por 6 meses adicionais, do crédito presumido de ICMS nas aquisições internas de leite produzido por produtor rural no Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.306 – No artigo 32 do Livro I, é dada nova redação ao caput do inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CVII – até 30 de junho de 2011, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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