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Rio Grande do Sul

Alterado RICMS relativo à dispensa de emissão da NF-e

Decreto 47637/2010

11/12/2010 03:30:49

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DECRETO 47.637, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Alterado RICMS relativo à dispensa de emissão da NF-e

=> As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre os seguintes assuntos:
– O MEI – Microempreendedor Individual não necessita mais solicitar a dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica; e
– As hipóteses de dispensa da emissão de NF-e não se aplicam para os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, operações de comércio exterior.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.307 – No caput do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 01 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 26-A – Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:
....................................................................................................................    
Parágrafo único – A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:”

“NOTA 01 – A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista nas alíneas a, c, d, f, h e i fica condicionada a que o contribuinte solicite a respectiva dispensa no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, e que esta seja homologada por Agente Fiscal do Tesouro do Estado.”
“NOTA 03 – A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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