Rio Grande do Sul
DECRETO
47.638, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado incorpora as regras que impedem a emissão e aescrituração
de documentos fiscais de forma globalizada
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a revogação de dispositivos
que permitem a escrituração das entradas de mercadorias de uso e consumo
e de utilização de serviço de transporte englobadamente, bem
como o dispositivo que define a forma de emissão da nota fiscal relativa
à utilização de serviço de transporte escriturado pelo total,
com efeitos a partir de 1-3-2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 13/10, publicado
no Diário Oficial da União de 28-9-2010, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.308 No artigo 26 fica revogado o inciso III.
ALTERAÇÃO
Nº 3.309 No artigo 153 ficam revogadas as notas 02 a 04.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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