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Rio Grande do Sul

Estado incorpora as regras que impedem a emissão e aescrituração de documentos fiscais de forma globalizada

Decreto 47638/2010

11/12/2010 03:30:50

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DECRETO 47.638, DE 2-12-2010
(DO-RS DE 6-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado incorpora as regras que impedem a emissão e aescrituração de documentos fiscais de forma globalizada
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a revogação de dispositivos que permitem a escrituração das entradas de mercadorias de uso e consumo e de utilização de serviço de transporte englobadamente, bem como o dispositivo que define a forma de emissão da nota fiscal relativa à utilização de serviço de transporte escriturado pelo total, com efeitos a partir de 1-3-2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 13/10, publicado no Diário Oficial da União de 28-9-2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.308 – No artigo 26 fica revogado o inciso III.
ALTERAÇÃO Nº 3.309 – No artigo 153 ficam revogadas as notas 02 a 04.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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