Rio Grande do Sul
DECRETO
47.642, DE 8-12-2010
(DO-RS DE 9-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governadora promove alterações no RICMS relativas a isenção
do imposto
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a concessão do benefício da
isenção do ICMS, até 31-12-2012, no recebimento decorrente da
importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres
de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético,
e nas saídas de reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 89/2010,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme
Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da
União de 30-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.310 No artigo 9º do Livro I, ficam acrescentados nota
ao inciso XI e os incisos CLXVII e CLXVIII, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
...................................................................................................................
XI saídas, a partir de 1º de setembro de 1997, de pós-larva de camarão;
NOTA Ver isenção para recebimentos decorrentes de importação
do exterior no inciso CLXVII.
CLXVII
recebimentos, até 31 de dezembro de 2012, decorrentes de importação
do exterior, de pós-larvas de camarão e de reprodutores SPF (Livres
de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético,
quando efetuada diretamente por produtores;
NOTA
Ver isenção para saídas de pós-larva de camarão no
inciso XI.
CLXVIII
saídas, até 31 de dezembro de 2012, de reprodutores de camarão
marinho produzidos no País."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
da Fazenda)
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