Rio Grande do Sul
DECRETO
47.490, DE 21-10-2010
(Retificação no D. Oficial de 10-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Retificado ato que alterou o RICMS
O Decreto 47.490, de 21-10-2010 (Fascículo 43/2010), que promoveu alterações
no RICMS, foi retificado no D. Oficial de 10-12-2010, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão
do exposto, no parágrafo único do artigo 26-A do RICMS Livro
II, onde se lê:
j)
nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadorias,
em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado
da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à
efetiva entrada seja NF-e e referencie a respectiva nota fiscal modelo 1 ou
1-A emitida pelo destinatário para acompanhar o transporte das mercadorias
desde o estabelecimento do emitente.
leia-se:
j)
nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadorias,
em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado
da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à
efetiva entrada seja NF-e e referencie a respectiva nota fiscal modelo 1 ou
1-A emitida pelo destinatário para acompanhar o transporte das mercadorias
desde o estabelecimento do remetente.
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