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Distrito Federal

Parcelamento de débitos em até 180 meses não será aplicado ao ICMS

Decreto 32515/2010

23/12/2010 08:37:22

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DECRETO 32.515, DE 25-11-2010
– Retificação no DO-DF DE 14-12-2010 –

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Parcelamento de débitos em até 180 meses não será aplicado ao ICMS

O Decreto 32.515, de 25-11-2010 (Fascículo 48/2010), que alterou o Decreto 32.451, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010), o qual dispõe sobre o parcelamento dos débitos tributários em até 180 meses, foi republicado no DO-DF de 14-12-2010, por conter incorreção em sua publicação original.
Com a republicação foi mantido o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 32.451/2010, que não permite o parcelamento de débitos de ICM e ICMS em até 180 prestações.

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