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Distrito Federal

Ato que estabelece parcelamento em 180 meses é alterado

Decreto 32579/2010

23/12/2010 08:37:23

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DECRETO 32.579, DE 13-12-2010
(DO-DF DE 14-12-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Ato que estabelece parcelamento em 180 meses é alterado
Esta modificação do Decreto 32.451, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010), estabelece que seja aplicado ao parcelamento, no que couberem, as normas do Decreto 28.147, de 18-7-2010 (Informativo 30/2007), que trata das disposições aplicáveis ao parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Aplica-se ao parcelamento previsto no artigo 1º, no que couber, o disposto no Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010. (Rogério Schumann Rosso)

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