Rio Grande do Sul
DECRETO
47.665, DE 15-12-2010
(DO-RS DE 16-12-2010)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Governadora promove alterações no RICMS relativas à concessão
de benefícios
As
modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a prorrogação
de 31-12-2010 para 31-12-2011, do crédito presumido de ICMS concedido às
empresas de energia elétrica participantes do Programa LUZ PARA TODOS,
bem como promove ajuste técnico relativo à apropriação do
crédito presumido de ICMS concedido às empresas participantes do programa.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 50/09, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial
da União de 28-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.314 No art. 32 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XCV, mantida a redação de suas notas,
conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XCV
no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011,
às empresas concessionárias de energia elétrica e às cooperativas
de eletrificação rural, em montante limitado ao valor, de responsabilidade
da Secretaria de Infraestrutura e Logística SEINFRA, estabelecido
em convênio celebrado com o Estado, por intermédio dessa Secretaria;
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3315 No art. 32 do Livro I, é dada nova
redação à nota 01 do inciso CX, conforme segue:
NOTA 01 É vedado aos contribuintes relacionados neste inciso
a apropriação do crédito fiscal previsto no inciso XCV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração
3315, a 1º de novembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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