x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Governador altera a CLT relativamente à suspensão da cobrança do ICM

Decreto 36002/2010

23/12/2010 08:37:53

Untitled Document

DECRETO 36.002, DE 16-12-2010
(DO-PE DE 17-12-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador altera a CLT relativamente à suspensão da cobrança do ICM
A modificação do Decreto 14.876/91 dispõe que, no período de 1-1-2011 a 31-12-2012, fica suspensa a exigência do imposto, no retorno ao Estado do Piauí de trilhos de aço para utilização em ferrovia, remetidos ao Estado de Pernambuco para fim de armazenagem, com desoneração ou suspensão da cobrança do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 11 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica suspensa a exigência do imposto:
.................................................................................................................................    
XVI – no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, no retorno ao Estado do Piauí de trilhos de aço para utilização em ferrovia, remetidos a este Estado para fim de armazenagem, com desoneração ou suspensão da cobrança do imposto. (ACR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.