DECRETO 393-S, DE 22-3-2016
(DO-ES DE 23-3-2016)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo no dia 24-3-2016, em virtude das tradições culturais da Semana Santa. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 24 de março de 2016 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado