LEI 4.829, DE 21-3-2016
(DO-MS DE 22-3-2016)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
Foram introduzidas modificações na Lei 2.433, de 7-5-2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e motoentregador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 da alínea “a” e o item 3 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º da Lei Estadual nº 2.433, de 7 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................:
..................................
II - .............................:
a) .............................:
..................................
4. esteja filiado a entidade representativa de categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical;
b) .............................:
..................................
3. esteja filiado a entidade representativa de categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical.
..................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado