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Legislação Comercial

Governo regulamenta a Lei de Resíduos Sólidos

Decreto 7404/2010

30/12/2010 20:43:56

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DECRETO 7.404, DE 23-12-2010
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 23-12-2010)

MEIO AMBIENTE
Proteção

Governo regulamenta a Lei de Resíduos Sólidos

Este ato, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD, regulamenta a Lei 12.305, de 2-8-2010 (Fascículo 31/2010), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa.
Entre outras normas, o referido ato estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
A referida obrigação não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O Decreto 7.404/2010 estabelece, também, que as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, devendo indicar o responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, devidamente habilitado, cujos dados serão mantidos atualizados no cadastro.
O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis será responsável por coordenar o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que será implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

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