Legislação Comercial
DECRETO 7.404, DE 23-12-2010
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 23-12-2010)
MEIO AMBIENTE
Proteção
Governo regulamenta a Lei de Resíduos Sólidos
Este
ato, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD, regulamenta a Lei
12.305, de 2-8-2010 (Fascículo 31/2010), que institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política
Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação
dos Sistemas de Logística Reversa.
Entre outras normas, o referido ato estabelece que os fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis
pelo ciclo de vida dos produtos.
A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada
e encadeada.
Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta
seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos
ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar
adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados
e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis
e recicláveis para coleta ou devolução.
A referida obrigação não isenta os consumidores de observar as
regras de acondicionamento, segregação e destinação final
dos resíduos previstas na legislação do titular do serviço
público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O Decreto 7.404/2010 estabelece, também, que as pessoas jurídicas
que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento,
são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos, devendo indicar o responsável técnico pelo gerenciamento
dos resíduos perigosos, devidamente habilitado, cujos dados serão
mantidos atualizados no cadastro.
O Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis será responsável por coordenar o Cadastro Nacional
de Operadores de Resíduos Perigosos, que será implantado de forma
conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
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