Rio Grande do Sul
DECRETO
47.683, DE 21-12-2010
(DO-RS DE 22-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para conceder diferimento do imposto nas importações
de vidros e espelhos
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS na
importação de vidros e espelhos classificados nas posições
7003, 7005 e 7009, da NBM/SH-NCM, sem similares produzidos no Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no art. 25 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.316 No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVIII,
conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XLVIII |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada
absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo,
classificados na posição 7003 da NBM/SH-NCM, vidro flotado e
vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em
folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não
trabalhado de outro modo, classificados na posição 7005 da NBM/SH-NCM,
e espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores,
classificados na posição 7009 da NBM/SH-NCM, importados por
estabelecimento industrial e desde que: |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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