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Rio Grande do Sul

Estado difere parte do ICMS de insumo destinado à indústria farmacêutica

Decreto 47684/2010

30/12/2010 20:44:36

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DECRETO 47.684, DE 21-12-2010
(DO-RS DE 22-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado difere parte do ICMS de insumo destinado à indústria farmacêutica
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre o pagamento do ICMS parcial do ICMS devido nas saídas internas de mucosa intestinal suína destinada à indústria farmacêutica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.318 – No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III
“Art. 1º-A – Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas internas, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, de:”

“XVII – mucosa intestinal suína, classificada no código 0510.00.90 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento industrial farmacêutico.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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