Rio Grande do Sul
DECRETO
47.684, DE 21-12-2010
(DO-RS DE 22-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado difere parte do ICMS de insumo destinado à indústria
farmacêutica
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre o pagamento do ICMS parcial do ICMS devido
nas saídas internas de mucosa intestinal suína destinada à indústria
farmacêutica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.318 No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso
XVII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III
Art. 1º-A Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas internas, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, de:
XVII mucosa intestinal suína, classificada no código
0510.00.90 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento industrial farmacêutico.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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