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Rio Grande do Sul

Estado altera RICMS para suspender o diferimento do ICMS nas operações com álcool

Decreto 47686/2010

30/12/2010 20:44:43

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DECRETO 47.686, DE 21-12-2010
(DO-RS DE 22-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para suspender o diferimento do ICMS nas operações com álcool
A modificação do Decreto 37.699/97 suspende o diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de álcool combustível do estabelecimento industrial para estabelecimento distribuidor de combustíveis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.324 – Na Seção I do Apêndice II, a nota do item VII passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
“NOTA 02 – Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, relativamente às saídas de álcool combustível.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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