Rio Grande do Sul
DECRETO
47.686, DE 21-12-2010
(DO-RS DE 22-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS para suspender o diferimento do ICMS nas operações
com álcool
A modificação
do Decreto 37.699/97 suspende o diferimento do pagamento do ICMS nas saídas
de álcool combustível do estabelecimento industrial para estabelecimento
distribuidor de combustíveis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.324 Na Seção I do Apêndice II, a nota do item
VII passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
NOTA
02 Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, relativamente
às saídas de álcool combustível.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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