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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46099/2009

03/01/2009 14:19:07

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DECRETO 46.099, DE 23-12-2008
(DO-RS DE 24-12-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõem sobre a nova lista de equipamentos industriais e implementos agrícolas beneficiados pela redução de base de cálculo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 112/2008, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2008, publicado no Diário Oficial da União de 20-10-2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.783 – Os Apêndices X e XI passam a vigorar conforme apensos a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: Deixamos de divulgar a nova redação dos Apêndices X e XI, tendo em vista que os mesmos foram elaborados com base nos Anexos I e II do Convênio ICMS 112/2008, divulgado no Fascículo 41/2008.

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