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Ceará

Município dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica

Decreto 12467/2009

03/01/2009 14:19:16

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DECRETO 12.467, DE 12-12-2008
(DO-Fortaleza DE 12-12-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Fortaleza

Município dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica
As disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.
Considerando as datas que antecedem o nascimento de Jesus Cristo e o fim do corrente ano para um ano novo. DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados: 24 de dezembro de 2008 (quarta-feira); 26 de dezembro de 2008 (sexta-feira); 31 de dezembro de 2008 (quarta-feira); 2 de janeiro de 2009 (sexta-feira).
Art. 2º – O disposto no caput do artigo 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo único – Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3º – A determinação de que trata os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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