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Distrito Federal

DF promove alteração no PRÓ-DF II quanto aos prazos na concessão de incentivo de crédito

Decreto 29947/2009

27/01/2009 21:28:22

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DECRETO 29.947, DE 15-1-2009
(DO-DF DE 16-1-2009)

PRÓ-DF II – PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO
Alteração

DF promove alteração no PRÓ-DF II quanto aos prazos na concessão de incentivo de crédito
Alteração do Decreto 24.430, de 2-3-2004 (Informativo 9/2004), dispõe sobre o prazo de 300 meses para fruição, carência e liquidação do principal a partir da liberação da primeira parcela.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:
I – o inciso I e o § 3º do artigo 16 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 16 – ...................................................................................................................    
I – quanto aos prazos:
a) fruição em até trezentos meses, contados da data referente à liberação da primeira parcela do financiamento;
b) carência de até trezentos meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento;
c) liquidação do principal em até trezentos meses, contados da data da liberação de cada parcela contratada do financiamento.
.................................................................................................................................    
§ 3º – Cada parcela terá o prazo de trezentos meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação. (NR)”
II – o artigo 16 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 16 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 5º – Aplicam-se às parcelas do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) e do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II), liberadas antes ou após a publicação da Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, as disposições do inciso I do caput e do § 3º deste artigo. (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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