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Distrito Federal

Fixado valor da base de cálculo nas operações com máquinas de processamento de dados

Decreto 29908/2009

03/01/2009 14:19:20

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DECRETO 29.908, DE 24-12-2008
(DO-DF DE 26-12-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Fixado valor da base de cálculo nas operações com máquinas de processamento de dados
Esta alteração do Decreto 18.955/97 determina que o percentual também se aplica a partes e acessórios das máquinas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O item 50 do Anexo VII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do subitem 50.1 com a seguinte redação:

“ANEXO VII DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
PERCENTUAIS DE LUCRO
(a que se referem os artigos 42 e 352, § 1º, deste Regulamento)

.................................................................................................................................    
50.............................................................................................................................
    
50.1. Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades (NCM 8471) e partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a essas máquinas (NCM 8473) _________________________________________________20%
.................................................................................................................................
    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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