Bahia
DECRETO
19.176, DE 17-12-2008
(DO-Salvador DE 18-12-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município do Salvador
Prefeito do Salvador dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas no dia 2-1-2009
As
disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em
serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita
interrupção.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no
dia 2 de janeiro de 2009 nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se das disposições contidas
neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução
de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; Pedro Antonio
Dantas Costa Cruz Secretário Municipal do Governo; Oscimar Alves
Torres Secretário Municipal da Administração)
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