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Distrito Federal

DF promove alterações no RICMS

Decreto 29926/2009

08/01/2009 22:14:47

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DECRETO 29.926, DE 30-12-2008
(DO-DF DE 31-12-2008)
– c/Republicação no D. Oficial de 5-1-2009 –

REGULAMENTO
Alteração

DF promove alterações no RICMS
Aprovada nova lista de tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais, nos termos do Convênio ICMS 104/2008, com efeitos desde 1-1-2009. Foi alterado o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 104/2008, DECRETA:
Art. 1º – O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

 ..................
 ..........................................................................................
 .............
 ................

6

Tintas, vernizes e outras mercadorias de indústria química, classificadas nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NCM/SH, abaixo relacionadas: (NR)

Convênios:
ICMS 104/2008

A partir
de 1-1-2009

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

 

I

Tintas, vernizes e outros

3208,3209 e 3210

II

Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros.

2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814

III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação.

3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910

IV

Xadrez e pós assemelhados

2821, 3204.17.3206

V

Piche (pez)

2706.00.00, 2715.00.00

VI

Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos

2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214,
3506, 3808, 3824,
3907, 3910, 6807

VII

Secantes preparados

3211.00.00

VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos concretos, rebocos e argamassas.

3815, 3824

IX

Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação.

3214, 3506, 3909, 3910

X

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes.

3204, 3205.00.00,
3206, 3212

 ..................
 ..........................................................................................
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 ..............

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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