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Bahia

Fazenda dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal

Portaria SEFAZ 94/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 83 SEFAZ, de 18-3-2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.

24/03/2016 07:48:16

PORTARIA 94 SEFAZ, DE 23-3-2016
(DO-BA DE 24-3-2016)

ECF - Programa Aplicativo Fiscal

Fazenda dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal
Foram introduzidas modificações na Portaria 83 SEFAZ, de 18-3-2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” da versão a ser cadastrada, com vigência mínima de três meses, em formato PDF, assinado digitalmente.”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 16-A ao art. 4º da Portaria 83, de 18 de março de 2010, com a seguinte redação:
“§16-A. O disposto nos §§ 8º, 13 e 16 deste artigo não se aplica aos PAF-ECF desenvolvidos de acordo com a versão 02.01 ou superiores da ER-PAF-ECF.”.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:
I - a alínea “c” do inciso III do art. 4º da Portaria nº 83, de 18 de março de 2010;
II - o art. 7º da Portaria nº 299, de 18 de setembro de 2012. :

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda

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