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Sergipe

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 175/2016

Foi alterado o Anexo Único da Portaria 344 SEFAZ, de 28-12-2015, que que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado a

24/03/2016 09:51:21

PORTARIA 175 SEFAZ, DE 14-3-2016
(DO-SE DE 23-3-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 344 SEFAZ, de 28-12-2015, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, com efeitos a partir de 1-3-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

...

CERVEJA

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml

...

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml

Antarctica Kronenbier

...

..,

Proibida

...

...

CervejaPilsen Proibida

R$

1,27

Proibida Puro Malte

R$

2,79

...

...

...

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml

Bohemia todas

...

...

...

...

...

Therezópolis Gold

...

...

Proibida Puro Malte

R$

5,99

CervejaPilsen Proibida

R$

2,89

...

...

...

CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml

...

...

...

ÁGUA MINERAL

ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml

...

...

...

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Indaiá

...

...

Loa

R$

0,75

Lev

...

...

...

...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Indaiá

...

...

Loa

R$

0,85

Lev

...

...

...

...

...

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

...

...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Lev

...

...

Loa

R$

0,98

Indaiá

...

...

...

...

...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml

...

...

...

...

..

...”(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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