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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 7/2016

24/03/2016 10:15:39

ATO 7 COTEPE/MVA, DE 23-3-2016
(DO-U DE 24-3-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelos Estados de Rondônia e São Paulo, com efeitos desde 1-4-2016.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados de Rondônia e São Paulo, a partir de 1º de abril de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.





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