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Minas Gerais

Estado faz alteração no Regulamento do IPVA

Decreto 44993/2009

10/01/2009 13:21:49

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DECRETO 44.993, DE 29-12-2008
(DO-MG DE 30-12-2008)

IPVA
Regulamento

Estado faz alteração no Regulamento do IPVA
Modificação no Decreto 43.709, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003) trata da documentação exigida para o reconhecimento da isenção concedida aos veículos destinados a portadores de deficiência física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2º do artigo 3º, da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º – ...................................................................................................................    
IX – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) em nome do requerente, na hipótese do inciso XIII do caput do artigo 7º;
.................................................................................................................................    
Art. 9º – .....................................................................................................................   
§ 6º – A implementação da isenção nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda e do órgão de trânsito fica condicionada à entrega de cópia reprográfica da Nota Fiscal de aquisição do veículo ou de cópia do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), na Administração Fazendária. (nr)".
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o § 3º do artigo 9º do Decreto nº 43.709, de 2003. (Aécio Neves ; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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