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Bahia

Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2009

Decreto 19225/2009

15/01/2009 22:02:11

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DECRETO 19.225, DE 8-1-2009
(DO-Salvador DE 9-1-2009)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município do Salvador

Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2009

O percentual de 6,10% (IPCA-e acumulado em 2008) será utilizado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
Os valores mensais da COSIP, no exercício de 2009, serão:
– R$ 19,10 – para contribuinte residencial; e
– R$ 38,20 – para contribuinte não-residencial.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2009, mediante aplicação do fator 1,061 (um vírgula zero seis um), resultante da variação percentual de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento), acumulada no exercício de 2008 do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-e), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º – Os valores mensais da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) serão no exercício de 2009:
I – R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos) para o contribuinte residencial; e
II – R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos) para o contribuinte não-residencial.
§ 2º – Excetuam-se da aplicação do fator indicado no caput os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2009 nos termos do Decreto nº 19.223, de 29 dezembro de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Chefe da Casa Civil; Flavio Orlando Carvalho Mattos – Secretário Municipal da Fazenda)

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