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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46124/2009

15/01/2009 22:02:19

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DECRETO 46.124, DE 9-1-2009
(DO-RS DE 12-1-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, acrescentam produtos nas relações de medicamentos com isenção destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS, bem como produtos para uso na agropecuária beneficiados com a isenção nas saídas internas e com a redução da base de cálculo nas saídas interestaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 29-12-2008, ficam introduzidas as seguintes Alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
I – Convênio ICMS 137/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.806 – No inciso XXXVII do artigo 9º, fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea “c”, com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“7 -

Darunavir

3004.90.79"

ALTERAÇÃO Nº 2.807 – No inciso XXXVIII do artigo 9º, fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea ”b", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“7 -

Darunavir

3004.90.79"

II – Convênio ICMS 156/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.808 – No artigo 9º, fica acrescentada a alínea “o” ao inciso VIII com a seguinte redação:
“o) extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária;”
ALTERAÇÃO Nº 2.809 – No artigo 23, fica acrescentada a alínea “o” ao inciso IX com a seguinte redação:
“o) extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações nos 2.806 e 2.807, a 29 de dezembro de 2008, e, quanto às Alterações nos 2.808 e 2.809, a 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto Wenzel – Chefe da Casa Civil)

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