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Distrito Federal

Ônibus e microônibus do transporte público coletivo urbano são isentos do IPVA

Decreto 29904/2009

15/01/2009 22:02:25

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DECRETO 29.904, DE 24-12-2008
(DO-DF DE 26-12-2008)

IPVA
Isenção

Ônibus e microônibus do transporte público coletivo urbano são isentos do IPVA
Este Ato incorpora ao Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 16.099/94, o benefício concedido pela Lei 4.243, de 10-11-2008 (Fascículo 47/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.243, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 6º – ....................................................................................................................   
..................................................................................................................................    
XII – os ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de novembro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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