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Trabalho e Previdência

Governo determina a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

Decreto 6727/2009

17/01/2009 12:32:23

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DECRETO 6.727, DE 12-1-2009
(DO-U DE 13-1-2009)

AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Incidência

Governo determina a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

=> Neste Ato podemos destacar:
– O aviso prévio indenizado passa a integrar o salário-de-contribuição;
– Não cabe a aplicação das circunstâncias atenuantes a penalidade;
– Revoga a alínea “f” do inciso V do § 9º do artigo 214, o artigo 291 e o inciso V do artigo 292 do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados a alínea “f” do inciso V do § 9º do artigo 214, o artigo 291 e o inciso V do artigo 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva – Guido Mantega)

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