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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 6607/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 6.607 MPAS, DE 12-6-2000
(DO-U DE 13-6-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002492 Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2000.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005800 Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2000 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002492 Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2000.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

2,194416

AGO/94

2,068642

SET/94

1,961542

OUT/94

1,932364

NOV/94

1,897078

DEZ/94

1,837008

JAN/95

1,797639

FEV/95

1,768112

MAR/95

1,750779

ABR/95

1,726437

MAI/95

1,693913

JUN/95

1,651471

JUL/95

1,621951

AGO/95

1,583009

SET/95

1,567025

OUT/95

1,548903

NOV/95

1,527518

DEZ/95

1,504796

JAN/96

1,480369

FEV/96

1,459067

MAR/96

1,448781

ABR/96

1,444591

MAI/96

1,434550

JUN/96

1,410847

JUL/96

1,393842

AGO/96

1,378813

SET/96

1,378758

OUT/96

1,376968

NOV/96

1,373946

DEZ/96

1,370109

JAN/97

1,358157

FEV/97

1,337032

MAR/97

1,331440

ABR/97

1,316173

MAI/97

1,308453

JUN/97

1,304539

JUL/97

1,295471

AGO/97

1,294306

SET/97

1,294306

OUT/97

1,286714

NOV/97

1,282354

DEZ/97

1,271798

JAN/98

1,263083

FEV/98

1,252065

MAR/98

1,251815

ABR/98

1,248942

MAI/98

1,248942

JUN/98

1,246076

JUL/98

1,242597

AGO/98

1,242597

SET/98

1,242597

OUT/98

1,242597

NOV/98

1,242597

DEZ/98

1,242597

JAN/99

1,230538

FEV/99

1,216547

MAR/99

1,164829

ABR/99

1,142213

MAI/99

1,141870

JUN/99

1,141870

JUL/99

1,130341

AGO/99

1,112650

SET/99

1,096747

OUT/99

1,080858

NOV/99

1,060809

DEZ/99

1,034633

JAN/2000

1,022062

FEV/2000

1,011742

MAR/2000

1,009823

ABR/2000

1,008009

MAI/2000

1,006700

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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