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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46146/2009

23/01/2009 21:18:16

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DECRETO 46.146, DE 20-1-2009
(DO-RS DE 21-1-2009)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, retifica o dispositivo que concede crédito presumido nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis de aves e suínos, com o objetivo de excluir da vedação de apropriação de outros créditos e benefícios fiscais a redução de base de cálculo nas saídas interestaduais das referidas mercadorias, com efeito retroativo à data de início da concessão do crédito presumido.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.813 – No artigo 32, a nota 01 do inciso LXXXII passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de outros créditos ou benefícios fiscais, exceto o benefício da redução de base de cálculo previsto no artigo 23, XL.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; José Alberto Wenzel – Chefe da Casa Civil;)

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