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Distrito Federal

Governador inclui diversos produtos na substituição tributária nas operações internas

Decreto 29960/2009

29/01/2009 21:55:36

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DECRETO 29.960, DE 20-1-2009
(DO-DF DE 21-1-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Governador inclui diversos produtos na substituição tributária nas operações internas

As alterações do Decreto 18.955/97 determinam a inclusão de diversas mercadorias no regime de substituição tributária aplicável somente nas operações internas, com efeitos a partir de 1-2-2009.
Os produtos incluídos são os seguintes:
– Carnes, carcaças, meias carcaças, cortes, pedaços, peças, partes, miudezas, enchidos e produtos semelhantes de bovinos, bufalinos caprinos, ovinos e suínos sejam frescas, refrigeradas, congeladas, salgadas, salmouradas, secas, defumadas e temperadas, exceto produtos enlatados (item 11 do Anexo IV ao Decreto 18.955/97, Caderno III);
– Máquinas e aparelhos diversos (item 12.2);
– Material de Construção (item 12.3);
– Instrumentos Musicais (item 12.4);
– Artefatos de Uso Doméstico (item 12.5);
– Cosméticos, Perfumarias, Artigos de Higiene Pessoal (item 12.6);
– Colchoaria (item 12.7);
– Material de Limpeza (item 12.8);
– Bicicletas (item 12.9);
– Brinquedos (item 12.10);
– Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos e Gelatinas (item 12.11);
– Canudos Descartáveis, Copos e Talheres Descartáveis (item 12.12);
– Pomadas, Cremes, para Calçados e Preparações (item 12.13);
Alguns dos produtos relacionados constavam no Anexo VIII do RICMS-DF, revogado pelo Ato ora transcrito, que dispunha sobre o regime de Antecipação Tributária.
A íntegra deste Ato poderá ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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