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Distrito Federal

DF inclui mercadorias no REA/ICMS

Decreto 30005/2009

09/02/2009 15:29:33

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DECRETO 30.005, DE 29-1-2009
(DO-DF DE 30-1-2009)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

DF inclui mercadorias no REA/ICMS
Alteração do Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008), trata da inclusão de novos produtos no regime especial de apuração do ICMS com percentual fixo nas saídas internas e interestaduais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os itens 19 e 20 ao Anexo Único do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)

ITEM/SUBITEM

MERCADORIAS

PERCENTUAL FIXO SOBRE AS SAÍDAS INTERESTADUAIS

PERCENTUAL
FIXO SOBRE AS SAÍDAS INTERNAS

..................
.......................................................................
.......................
.....................

19

Aves frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes e miudezas.

1,10%

1,10%

19.1

O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto.

   

20

Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas;

1,10%

1,10%

20.1

O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto.

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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