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Distrito Federal

Fixados novos procedimentos para a venda de mercadoria recebida em consignação

Decreto 29980/2009

09/02/2009 15:29:34

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DECRETO 29.980, DE 28-1-2009
(DO-DF DE 29-1-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Fixados novos procedimentos para a venda de mercadoria recebida em consignação
Os novos procedimentos tratam da emissão e escrituração da Nota Fiscal por ocasião da venda de mercadorias recebidas em consignação. Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Ajuste SINIEF 9/2008 (Fascículo 29/2008) até 29-1-2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica alterada a alínea “c” do inciso I do § 2º do artigo 260 com a seguinte redação:
“c) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1. como natureza da operação, a expressão ‘Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação’;
2. no campo Informações Complementares, a expressão ‘Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../...’” (NR)
II – fica acrescida a alínea “d” ao inciso I do § 2º do artigo 260 com a seguinte redação:
“d) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso seguinte no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas ‘Documento Fiscal’ e ‘Observações’, indicando nesta a expressão ‘Compra em Consignação – NF nº______, de ____/_____/_____.’” (AC)
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008, até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (José Roberto Arruda)

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