Distrito Federal
DECRETO
30.018, DE 30-1-2009
(DO-DF DE 2-2-2009)
REGULAMENTO
Alteração
DF promove alterações no RICMS
Alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece nova redação a dispositivo
do RICMS-DF com a finalidade de aperfeiçoar a legislação da substituição
tributária aplicável nas operações com ração para
animal doméstico, nos termos do Protocolo ICMS 26/2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no Protocolo ICMS 26/2004, de 25 de junho de 2004, DECRETA:
Art.
1º Fica alterado o item 20 do Caderno I do Anexo IV do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às
Operações Subseqüentes Operações Internas e
Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
.................... |
......................................................................................
|
...................... |
................ |
20 |
Operações interestaduais com rações tipo pet para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), praticadas por contribuintes localizados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004. |
Protocolo ICMS 26/2004 |
A partir de 1-8-2004. |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
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